Sábado, 19.04.08

(Des)vantagens da nova lei do divórcio

O que diz a proposta de lei:

1 - O Divórcio por Mútuo Consentimento já não necessita de tentativa de conciliação. No entanto, se não chegarem a acordo sobre todos os «acordos complementares», o divórcio tem de ser apresentado no tribunal, para que seja o juiz a tomar essas decisões;

2 - Elimina-se a culpa como fundamento do divórcio sem o consentimento do outro, tal como ocorre na maioria das legislações da UE, «o clássico divórcio-sanção». As discussões sobre culpa, e também sobre danos provocados por actos ilícitos, ficam alheios ao processo de divórcio (podendo ser alvo de um outro);

3 - Considera-se a violência doméstica como motivo para requerer o divórcio, não sendo nessa situação necessário esperar pelo período de 1 ano de ruptura de facto;

4 - O cônjuge que não atingir acordo com o outro terá de optar pelo «divócio ruptura», por «causas objectivas», designadamente a separação de facto, por um período de mais de um ano (e não de 3, como exigia a anterior lei);

5 - Em caso de divórcio por «causas objectivas», a partilha far-se-á como estando casados em comunhão de adquiridos, ainda que o regime convencionado tivesse sido outro. Diz a proposta que se pretende assim «evitar que o divórcio se torne um meio de adquirir bens»;

6 - No entanto, o cônjuge que «contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar, adquire um crédito de compensação que deve ser satisfeito no momento da partilha»;

7 - Quanto aos alimentos entre cônjuges, «afirma-se o princípio de que cada ex-conjuge deve prover à sua subsistência, e de que a obrigação de alimentos tem um carácter temporário». Mais ainda, diz-se claramente que «o credor de alimentos não tem o direito de manter o padrão de vida que gozou enquanto esteve casado»;

8 - Havendo filhos, assume-se o conceito de responsabilidades parentais como referência central, abandonando-se a «designação desajustada de «poder paternal»;

9 - Considera-se, pela primeira vez, o incumprimento das responsabilidades parentais como crime;

10 - Permite-se um «crédito de compensação» em situações «de desigualdade manifesta entre os contributos para a vida conjugal e familiar dos cuidados com os filhos e trabalho despendido no lar».

fonte:http://www.destak.pt/

publicado por adm às 23:13 | link do post | comentar

Aprovada nova lei do divórcio

A lei do divórcio foi hoje aprovada pela esquerda e os votos contra do PSD e CDS-PP. O divórcio sem consentimento dos dois cônjuges terá que ser assente em causas objectivas, como a separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais que dure há mais de um ano, a ausência pelo mesmo prazo e por "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa de um dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".

O diploma teve o voto contra da deputada do PS Matilde Sousa Franco, a abstenção da deputada Teresa Venda e mereceu o voto favorável de sete deputados do PSD e a abstenção de 11, entre os quais Pedro Duarte, da direcção da bancada, e Jorge Neto.Arménio Santos, Ofélia Moleiro, Emídio Guerreiro e Agostinho Branquinho foram alguns dos deputados do PSD que votaram favoravelmente o diploma do PS, que acaba com a figura jurídica do divórcio litigioso e estipula o "divórcio por ruptura".

O divórcio sem consentimento dos dois cônjuges terá que ser assente em causas objectivas, como a separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais que dure há mais de um ano, a ausência pelo mesmo prazo e por "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa de um dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".

Nesta ultima categoria, inclui-se a violência doméstica que, segundo o líder da bancada do PS, Alberto Martins, "pode mostrar imediatamente a inexistência de comunhão de vida, própria de um casamento".A nova lei prevê que o cônjuge "que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha"."Eu pergunto, isto não gerará um verdadeiro processo de prestação de contas entre marido e mulher na altura do divórcio? Não gerará desconfiança permanente em todo o casamento sobre quem é que deve o quê?", questionou o deputado do PSD Montalvão Machado. 

Esta ideia de "crédito de compensação", que suscitou igualmente algumas dúvidas por parte da bancada comunista, foi esclarecida pelo deputado do PS Jorge Strecht.O deputado socialista explicou que a lei do divórcio pretende proteger a parte mais fraca e salientou que na sociedade portuguesa é ainda a mulher que mais se esforça no dever de cooperação no casamento, por exemplo, no que toca à partilha de tarefas domésticas. "Se o senhor não quer reconhecer que alguém que, não é o problema do rendimento, não é o problema dos dinheiros, é o problema do esforço no dever de cooperação no casamento, deva ser equacionado [na altura da partilha], isso é que eu acho estranho", afirmou o deputado.

A noção de que a partir de agora um divórcio sem o consentimento dos dois cônjuges não comportará a noção de culpa foi igualmente questionada pelo PSD, com o deputado Montalvão Machado a garantir que o tribunal continuará a ter que apurar as culpas para efeitos, nomeadamente, patrimoniais, do divórcio.
 
fonte:LUSA 
publicado por adm às 23:07 | link do post | comentar

pesquisar neste blog

 

posts recentes

tags

links

subscrever feeds

arquivos