Divórcios custam até cinco mil euros

Os honorários dos advogados num processo de divórcio amigável, em que os cônjuges estão de mútuo consentimento e acordaram na partilha de bens e regulação do poder paternal quando há filhos em causa, podem ir de entre os 250 a 500 euros até aos 5000 euros, consoante o advogado ou o cliente. Um sócio de um dos grandes escritórios nacionais, que cobra cerca de 300 euros à hora, explicou ao CM que “os valores variam segundo o conteúdo e dificuldade do acordo”.

 

Se o casal chegar a acordo em praticamente tudo “chegam 30 minutos para pôr no papel”, conta o mesmo advogado, para quem um processo deste género ficaria, em teoria, por apenas 300 euros (150 euros por cônjuge pela meia hora). 
Caso contrário, podem ser necessários inúmeros encontros para negociar pormenores, em especial quando “há pessoas que mudam sempre de opinião” e a determinada altura introduzem no jogo “novas moedas de troca”, como, por exemplo, a regulação do poder paternal, quando esta já parecia resolvida. 
“Negociar é tempo e tempo é dinheiro”, conclui o advogado, não sem que acrescente que “quando uma coisa começa a correr mal é natural que todo o processo descambe”. Isto mesmo quando se trata de pessoas que estão de boa-fé. “Não é por acaso que o processo é amigável”, recorda.
A disparidade de valores é grande, seja entre concorrentes ou até no mesmo causídico, mas legal desde que a Ordem dos Advogados (OA) deixou de fixar uma tabela de preços mínimos, por imposição da Autoridade da Concorrência. 
Os únicos limites que a Ordem estabelece aos honorários (artigos 100.º, 101.º e 102.º do Estatuto do Advogado) são os de que estes devem “atender à importância, tempo despendido e complexidade do caso”. 
Confrontado pelo CM, o actual bastonário, Marinho Pinto, recusou quaisquer declarações sobre este tema, invocando estar “limitado pelos estatutos”.
Se num divórcio amigável os preços variam segundo o advogado e tempo despendido, num processo litigioso disparam automaticamente. Neste caso, variam mais consoante a complexidade do caso e a convenção antenupcial (partilha total de bens, partilha de adquiridos e separação total de bens). 
Segundo apurou o CM, alguns advogados levam em conta o poder de compra dos envolvidos (clientes) no cálculo dos honorários a cobrar. 
UM ADVOGADO BASTA SE HOUVER MÚTUO ACORDO
Nos divórcios por mútuo consentimento, em que as partes tenham chegado a acordo em todos os aspectos, um só advogado chega para o casal. Já nos processos litigiosos cada cônjuge tem o seu representante.
O mesmo advogado que, sob anonimato, explicou ao CM a questão dos preços, sublinha que “muitos processos de divórcio terminam de modo diferente daquele que começaram”. Não raro, um divórcio amigável resulta em litígio, por desacordo num dos itens, ou um litigioso se resolve amigavelmente. O Direito de Família não é rentável para as grandes sociedades. Quando o cliente é importante, é frequente um advogado representá-lo ‘pro bono’ (sem cobrar), tendo em vista futuros (ou actuais) negócios mais rentáveis do que a vida particular do envolvido. 
UM EM CADA DOIS SEPARA-SE 
Em 2005 oficializaram-se 48 671 casamentos e 22 853 divórcios, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística. Estes números equivalem a quase um divórcio para cada dois casamentos. 
Dos divórcios consumados, a esmagadora maioria (93,5 por cento) foram de “mútuo consentimento”, com apenas 6,4 por cento de processos “litigiosos”. Destes 1453 casos litigiosos, 877 deveram-se a “violação culposa dos deveres conjugais” (como, por exemplo, adultério), 505 traduziram uma “separação de facto”, 70 resultaram da “ausência” de um cônjuge e um deveu-se a “alteração das faculdades mentais”.
No passado dia 30 de Janeiro, como o CM então noticiou, o Governo criou, em seis conservatórias do País, o balcão Divórcio com Partilha, retirando burocracia à dissolução do casamento e “reduzindo os custos em cerca de 40 por cento” nos cálculos do próprio Governo. A medida foi de imediato criticada pela Igreja Católica, que a classificou de cedência ao “facilitismo” e “à falta de valores”.
FORMAS DE COBRAR
HORA
Aparenta ser a pior forma para os clientes, a menos que se trate de grandes empresas. O advogado é que estabelece o valor horário, mas o cliente pode pedir uma estimativa de quantas horas levará o caso a ser resolvido. Se no final o cliente entender que estão a ser cobradas horas indevidas, pode recorrer à Ordem dos Advogados, que não raras vezes tem dado razão aos queixosos.
FASES
Também conhecido por ‘pagamento à peça’ ou fase processual. O advogado cobra uma quantia combinada por cada momento do processo: ‘x’ por um requerimento, ‘y’ pela ida a julgamento, ‘w’ pelas alegações e ‘z’ por um recurso.
AVENÇAS
Bom para os advogados em início de carreira, uma vez que garante um rendimento fixo, independentemente da quantidade de trabalho. Em contrapartida, a obrigatoriedade de estar disponível para o contratante um ‘x’ número de horas limita a iniciativa individual e progressão na carreira. Só empresas ou serviços públicos contratam advogados neste regime.

fonte:http://www.cmjornal.xl.pt/

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