Nova Lei do Divórcio entrará em vigor dentro de um mês

A Lei do Divórcio, aprovada em Setembro no Parlamento e que mereceu reparos do Presidente da República, foi hoje publicada em Diário da República e entrará em vigor dentro de um mês.

O novo regime jurídico do divórcio, promulgado a 21 de Outubro pelo Presidente da República, Cavaco Silva, introduz seis alterações fundamentais à lei até agora em vigor, entre as quais, o fim do divórcio litigioso, o «divórcio sanção assente na culpa».

De acordo com o diploma, passará a existir o «divórcio por mútuo consentimento», que já existia, mas elimina-se a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação.

Quanto ao «divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges», que será agora criado em substituição do divórcio litigioso, prevê-se como fundamentos a separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais de um dos cônjuges, a ausência (sem que do ausente haja notícias por tempo não inferior a um ano) e «quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento». 

Quanto aos efeitos patrimoniais, em caso de divórcio, a partilha passará a fazer-se como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral.

Na nova lei será ainda introduzido um novo princípio de que o cônjuge «que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha». Em relação às «responsabilidades parentais», expressão que substitui o «poder paternal», a nova lei impõe «o seu exercício conjunto», salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho.

O diploma regula ainda a atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo o princípio de que cada um «deve prover à sua subsistência». 

A 20 de Agosto, quando vetou a primeira versão do diploma, Cavaco Silva enviou uma mensagem à Assembleia da República sugerindo que «para não agravar a desprotecção da parte mais fraca», o legislador deveria ponderar «em que medida não seria preferível manter-se, ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo, a que agora se põe termo de forma absoluta e definitiva».

O diploma foi, então, reapreciado pelo Parlamento, que acabou, contudo, por introduzir apenas alterações pontuais ao projecto de lei vetado por Cavaco Silva, clarificando o artigo da lei que prevê que o cônjuge «que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha».

Na segunda versão do diploma ficou ainda consagrado, por proposta do PCP, que a pensão de alimentos é ilimitada no tempo. 

A segunda versão do regime jurídico do Divórcio foi aprovada pela Assembleia da República a 17 de Setembro, com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e partido ecologista Os Verdes e de onze deputados do PSD.

A 21 de Outubro, Cavaco Silva promulgou a nova Lei do Divórcio, não deixando, contudo, de renovar as críticas ao diploma, afirmando que irá conduzir a situações de «profunda injustiça», sobretudo para os mais vulneráveis.

fonte:Diário Digital / Lusa 

publicado por adm às 23:08 | link do post | comentar