Recorrer à Mediação Familiar

As situações que envolvam o divórcio e separação de pessoas e bens; a conversão da separação de pessoas e bens em divórcio; a reconciliação dos cônjuges separados; a atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos; a atribuição de casa de morada da família; e a privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge ou autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge podem ser tratadas através do Sistema de Mediação Familiar.

 

Esta forma extrajudicial de resolução de conflitos funciona, actualmente, em Lisboa, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Loures, Mafra, Oeiras, Seixal e Sintra. E, ainda, em Coimbra, Porto, Leira, Braga e Setúbal.

 

Para recorrer a este processo de resolução de litígios, um dos cônjuges pode contactar o Sistema de Mediação Familiar pelo e-mail smf@dgae.mj.pt ou pelo número de telefone 808 262 000. Depois, o Gabinete de Resolução Alternativos de Litígios entra em contacto com as duas partes, que caso aceitem a mediação devem pagar 50 € cada.

 

As sessões de mediação familiar não têm um prazo definido, mas tendem a durar, em média, entre um a três meses, o que se revela bastante mais rápido que as vias tradicionais.

fonte:http://www.portaldocidadao.pt/

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