Quinta-feira, 25.12.08

Aplicação da nova lei do divórcio levanta dúvidas

Divórcio. A nova lei, que hoje entra em vigor, traz alguns problemas do ponto de vista prático. Apesar de acabar com o divórcio litigioso e a necessidade de prova de culpa, a introdução dos créditos de compensação e das responsabilidades parentais são vistas por advogados e juízes como focos de litígio

Legislação extingue processos litigiosos

Isabel, de 30 anos, esteve legalmente casada durante quase oito anos. Apenas no primeiro viveu com o marido. Os outros sete foram passados a tentar dissolver o casamento. Ao longo do processo teve várias surpresas, a maior parte desagradáveis: a primeira foi perceber que teria de esperar anos até entrar com o pedido de divórcio, já que a lei requeria um período de três anos de separação de facto. A partir de hoje, com a entrada em vigor da nova lei do divórcio, este prazo fica reduzido a um ano. Esta é umas das alterações do novo regime jurídico ao criar o divórcio por mútuo consentimento a pedido de apenas umas das partes, com eliminação da culpa como fundamento.

Isto porque foi extinto o divórcio litigioso, em que um dos cônjuges não concordava com a separação ou as partes não chegavam a acordo quanto à forma de o fazer, e criada a possibilidade de o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges poder ser requerido em tribunal, de acordo com quatro fundamentos. E um deles é precisamente a separação de facto por mais de um ano, pelo que a situação de Isabel e o tempo em que teve a sua vida em espera, aguardando uma decisão legal, teria sido resolvida com muito maior celeridade.

As restantes novidades consagradas na legislação mudam por completo a forma como advogados e juízes estavam habituados a tratar estes processos.

As alterações relativas à atribuição de alimentos, aos créditos de compensação por quem "manifestamente" contribuir "mais do que era devido para os encargos da vida familiar" ou ainda ao princípio do exercício conjunto das responsabilidades parentais são as áreas que suscitam mais dúvidas, sobretudo na forma como será feita a sua aplicação prática, não faltando quem anteveja ainda mais litígios face às dificuldades esperadas.

Esta lei, que se baseia na liberdade de escolha e igualdade de direitos e deveres entre cônjuges, bem como o apoio mútuo na educação dos filhos, quando os houver, gera dúvidas precisamente porque, defendem os críticos, fragiliza a posição das partes mais fracas em caso de divórcio, não acautelando os direitos de mulheres e crianças.

O artigo que prevê que "cada cônjuge deve prover à sua subsistência após o divórcio" é um dos focos gerador das diferenças de opinião. Algo que Anália Torres, socióloga que trabalhou com Guilherme de Oliveira na elaboração da nova lei, considera "incompreensível". Porque se de facto o artigo atrás referido insere a noção de igualdade entre cônjuges, um outro artigo "reconhece, pela primeira vez, a importância dos contributos para a vida conjugal e familiar dos cuidados com os filhos e do trabalho despendido no lar", adianta a socióloga. E, de facto, o artigo relativo à fixação do montante de alimentos refere que deve ser tido em conta "a duração do casamento, a colaboração prestada à economia do casal, a idade e estados de saúde dos cônjuges, as suas qualificações profissionais e possibilidades de emprego".

Maria Saldanha Pinto Ribeiro, do Instituto Português de Mediação Familiar, também considera injustas essas críticas "porque as mulheres não estavam minimamente protegidas com a lei anterior, as pensões foram sempre baixíssimas". "Na lei antiga nem sequer havia a contabilização do esforço trazido para o casamento, que pelo menos agora pode ser considerado pelos magistrados", concretiza.

No entanto, a advogada Ana Sofia Gomes considera que deveria ter sido previsto, em concreto, o caso das mulheres com mais de 35, 40 anos, que dedicaram a vida à família. "Com essa idade e sem experiência profissional, como é que essas mulheres vão entrar no mercado de trabalho?", questiona. António Martins, presidente da Associação Sindical de Juízes, também usa um argumento semelhante para mostrar que "esta lei não serve à realidade da sociedade portuguesa. É uma lei moderna e urbana. Mas esse não é o País que temos. E as leis têm de ser boas para todos, não pode ser uma boa cama para uns e uma enxerga para outros", defende. Esta é ainda a convicção da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, manifestada em parecer citado pela mensagem de Cavaco Silva à Assembleia da República, a 21 de Outubro, a propósito da promulgação da lei, depois de um primeiro veto presidencial a 20 de Agosto: esta lei "assenta numa realidade social ficcionada", refere o documento.

fonte:http://www.dn.pt/

publicado por adm às 23:11 | link do post | comentar
Quarta-feira, 05.11.08

Nova Lei do Divórcio entrará em vigor dentro de um mês

A Lei do Divórcio, aprovada em Setembro no Parlamento e que mereceu reparos do Presidente da República, foi hoje publicada em Diário da República e entrará em vigor dentro de um mês.

O novo regime jurídico do divórcio, promulgado a 21 de Outubro pelo Presidente da República, Cavaco Silva, introduz seis alterações fundamentais à lei até agora em vigor, entre as quais, o fim do divórcio litigioso, o «divórcio sanção assente na culpa».

De acordo com o diploma, passará a existir o «divórcio por mútuo consentimento», que já existia, mas elimina-se a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação.

Quanto ao «divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges», que será agora criado em substituição do divórcio litigioso, prevê-se como fundamentos a separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais de um dos cônjuges, a ausência (sem que do ausente haja notícias por tempo não inferior a um ano) e «quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento». 

Quanto aos efeitos patrimoniais, em caso de divórcio, a partilha passará a fazer-se como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral.

Na nova lei será ainda introduzido um novo princípio de que o cônjuge «que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha». Em relação às «responsabilidades parentais», expressão que substitui o «poder paternal», a nova lei impõe «o seu exercício conjunto», salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho.

O diploma regula ainda a atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo o princípio de que cada um «deve prover à sua subsistência». 

A 20 de Agosto, quando vetou a primeira versão do diploma, Cavaco Silva enviou uma mensagem à Assembleia da República sugerindo que «para não agravar a desprotecção da parte mais fraca», o legislador deveria ponderar «em que medida não seria preferível manter-se, ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo, a que agora se põe termo de forma absoluta e definitiva».

O diploma foi, então, reapreciado pelo Parlamento, que acabou, contudo, por introduzir apenas alterações pontuais ao projecto de lei vetado por Cavaco Silva, clarificando o artigo da lei que prevê que o cônjuge «que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha».

Na segunda versão do diploma ficou ainda consagrado, por proposta do PCP, que a pensão de alimentos é ilimitada no tempo. 

A segunda versão do regime jurídico do Divórcio foi aprovada pela Assembleia da República a 17 de Setembro, com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e partido ecologista Os Verdes e de onze deputados do PSD.

A 21 de Outubro, Cavaco Silva promulgou a nova Lei do Divórcio, não deixando, contudo, de renovar as críticas ao diploma, afirmando que irá conduzir a situações de «profunda injustiça», sobretudo para os mais vulneráveis.

fonte:Diário Digital / Lusa 

publicado por adm às 23:08 | link do post | comentar
Sábado, 19.04.08

(Des)vantagens da nova lei do divórcio

O que diz a proposta de lei:

1 - O Divórcio por Mútuo Consentimento já não necessita de tentativa de conciliação. No entanto, se não chegarem a acordo sobre todos os «acordos complementares», o divórcio tem de ser apresentado no tribunal, para que seja o juiz a tomar essas decisões;

2 - Elimina-se a culpa como fundamento do divórcio sem o consentimento do outro, tal como ocorre na maioria das legislações da UE, «o clássico divórcio-sanção». As discussões sobre culpa, e também sobre danos provocados por actos ilícitos, ficam alheios ao processo de divórcio (podendo ser alvo de um outro);

3 - Considera-se a violência doméstica como motivo para requerer o divórcio, não sendo nessa situação necessário esperar pelo período de 1 ano de ruptura de facto;

4 - O cônjuge que não atingir acordo com o outro terá de optar pelo «divócio ruptura», por «causas objectivas», designadamente a separação de facto, por um período de mais de um ano (e não de 3, como exigia a anterior lei);

5 - Em caso de divórcio por «causas objectivas», a partilha far-se-á como estando casados em comunhão de adquiridos, ainda que o regime convencionado tivesse sido outro. Diz a proposta que se pretende assim «evitar que o divórcio se torne um meio de adquirir bens»;

6 - No entanto, o cônjuge que «contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar, adquire um crédito de compensação que deve ser satisfeito no momento da partilha»;

7 - Quanto aos alimentos entre cônjuges, «afirma-se o princípio de que cada ex-conjuge deve prover à sua subsistência, e de que a obrigação de alimentos tem um carácter temporário». Mais ainda, diz-se claramente que «o credor de alimentos não tem o direito de manter o padrão de vida que gozou enquanto esteve casado»;

8 - Havendo filhos, assume-se o conceito de responsabilidades parentais como referência central, abandonando-se a «designação desajustada de «poder paternal»;

9 - Considera-se, pela primeira vez, o incumprimento das responsabilidades parentais como crime;

10 - Permite-se um «crédito de compensação» em situações «de desigualdade manifesta entre os contributos para a vida conjugal e familiar dos cuidados com os filhos e trabalho despendido no lar».

fonte:http://www.destak.pt/

publicado por adm às 23:13 | link do post | comentar

Aprovada nova lei do divórcio

A lei do divórcio foi hoje aprovada pela esquerda e os votos contra do PSD e CDS-PP. O divórcio sem consentimento dos dois cônjuges terá que ser assente em causas objectivas, como a separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais que dure há mais de um ano, a ausência pelo mesmo prazo e por "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa de um dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".

O diploma teve o voto contra da deputada do PS Matilde Sousa Franco, a abstenção da deputada Teresa Venda e mereceu o voto favorável de sete deputados do PSD e a abstenção de 11, entre os quais Pedro Duarte, da direcção da bancada, e Jorge Neto.Arménio Santos, Ofélia Moleiro, Emídio Guerreiro e Agostinho Branquinho foram alguns dos deputados do PSD que votaram favoravelmente o diploma do PS, que acaba com a figura jurídica do divórcio litigioso e estipula o "divórcio por ruptura".

O divórcio sem consentimento dos dois cônjuges terá que ser assente em causas objectivas, como a separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais que dure há mais de um ano, a ausência pelo mesmo prazo e por "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa de um dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".

Nesta ultima categoria, inclui-se a violência doméstica que, segundo o líder da bancada do PS, Alberto Martins, "pode mostrar imediatamente a inexistência de comunhão de vida, própria de um casamento".A nova lei prevê que o cônjuge "que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha"."Eu pergunto, isto não gerará um verdadeiro processo de prestação de contas entre marido e mulher na altura do divórcio? Não gerará desconfiança permanente em todo o casamento sobre quem é que deve o quê?", questionou o deputado do PSD Montalvão Machado. 

Esta ideia de "crédito de compensação", que suscitou igualmente algumas dúvidas por parte da bancada comunista, foi esclarecida pelo deputado do PS Jorge Strecht.O deputado socialista explicou que a lei do divórcio pretende proteger a parte mais fraca e salientou que na sociedade portuguesa é ainda a mulher que mais se esforça no dever de cooperação no casamento, por exemplo, no que toca à partilha de tarefas domésticas. "Se o senhor não quer reconhecer que alguém que, não é o problema do rendimento, não é o problema dos dinheiros, é o problema do esforço no dever de cooperação no casamento, deva ser equacionado [na altura da partilha], isso é que eu acho estranho", afirmou o deputado.

A noção de que a partir de agora um divórcio sem o consentimento dos dois cônjuges não comportará a noção de culpa foi igualmente questionada pelo PSD, com o deputado Montalvão Machado a garantir que o tribunal continuará a ter que apurar as culpas para efeitos, nomeadamente, patrimoniais, do divórcio.
 
fonte:LUSA 
publicado por adm às 23:07 | link do post | comentar

pesquisar neste blog

 

posts recentes

tags

links

subscrever feeds

arquivos