Pagamento de pensões de alimentos mais rápido

Filhos e famílias beneficiam de novas regras da UE



Por força das novas regras aplicáveis no conjunto da União a partir desta semana, o pagamento das pensões de alimentos será mais rápido para os filhos cujos pais se separem e que vivam em países diferentes. 

Segundo informação hoje divulgada pela Comissão Europeia, na UE vivem cerca de 16 milhões de casais internacionais e regista-se um milhão de divórcios todos os anos, daí resultando que cada vez mais famílias são confrontadas com a cobrança de pensões alimentares quando um dos progenitores vive no estrangeiro e se recusa a prestar ajuda financeira. 

As novas regras instauram um regime a nível da União para facilitar a cobrança das pensões de alimentos, a fim de que os progenitores ausentes deixem de poder fugir às suas obrigações.

«Os interesses dos filhos devem sempre prevalecer. Estas regras garantem que continuam a receber uma ajuda financeira se um dos progenitores viver longe deles noutro país da UE», declarou a vice-presidente Viviane Reding, comissária da UE responsável pela Justiça.

Actualmente, os europeus podem ter dificuldades quando tentam cobrar uma pensão alimentar para um filho ou outras formas de ajuda financeira junto de uma pessoa que se encontra noutro país da União, por exemplo quando um casal se divorcia e um dos progenitores vai viver para o estrangeiro. Esta situação pode representar um encargo considerável, tanto financeiro como psicológico, para pais e filhos. 

Refere o comunicado que as novas regras permitirão a cobrança efectiva das prestações de alimentos em situações transfronteiriças. Na maioria dos casos, qualquer decisão relativa a obrigações de alimentos num país da União passa a ser executória noutro Estado Membro sem passar por um procedimento especial. Deste modo, os procedimentos serão acelerados e os pais pouparão dinheiro. O novo regulamento estabelece igualmente regras de cooperação entre as autoridades centrais no que diz respeito à assistência que devem prestar a nível dos pedidos de alimentos. 

fonte:http://familia.sapo.pt/

publicado por adm às 23:47 | link do post | comentar