Poder paternal está mais caro

Com o novo Regulamento das Custas Judiciais, os pais que pretendam fazer a regulação do poder paternal pagam mais do que antes da entrada em vigor da nova legislação. 

Quem o garante é um juiz. A regulação do poder paternal custa agora mais do dobro do que antes da entrada em vigor do novoRegulamento das Custas Judiciais . O Ministério da Justiça contrapôe.

O novo Regulamento de Custas Judiciais entrou em vigor há um mês. Segundo o juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, António José Fialho, contempla um aumento das custas para os processos de regulação das responsabilidades parentais (regulação do poder paternal). Isto é, passa dos anteriores 100 a 200 euros ( em caso de acordo) e de cerca de 400 euros (quando chegavam a julgamento) para 612 euros a pagar por cada progenitor.

No entanto, o Ministério da Justiça (MJ) contrapõe, garantindo que não só estes processos podem ser resolvidos por 50 euros por cada parte, caso recorram ao sistema de Mediação Familiar, como com o novo regulamento o pagamento inicial se a opção for a via judicial será de 10 por cento do montante calculado, o que corresponde a 49,50 euros, para efeitos de pagamento antecipado de encargos e custas de parte.

Este valor, refere o MJ numa nota enviada à Lusa, é um mero adiantamento para despesas que depois será devolvido no final caso o processo não tenha encargos e custas de parte.

Contudo, segundo o juiz António José Fialho, todos os processos têm encargos e custas de parte, além de que estes processos têm de ser resolvidos por via judicial, à excepção dos processos de divórcio por mútuo consentimento.

Uma portaria publicada entretanto refere que no caso dos processos de jurisdição de menores o pagamento da taxa de Justiça pelo impulso processual é o correspondente a 10% do montante da taxa devida, sendo o remanescente computado no final. Este valor, segundo o MJ, será devolvido no final caso o processo não tenha encargos e custas de parte.

Segundo o juiz de Direito do Barreiro, com esta portaria cada progenitor pagará inicialmente nos processos de regulação e de alteração das responsabilidades parentais 61,20 euros pela interposição do pedido. O restante será cobrado no final, sendo o montante final devido de 612 euros para cada progenitor.

"Este Regulamento das Custas não se adequa muito bem à jurisdição de Família e Menores, na medida em que esquece as regras processuais próprias destes processos, como o impulso pelo Ministério Público e a inexistência de oposição em determinadas situações, o que vai gerar confusões desnecessárias", defende o juiz.

O novo regulamento contempla um regime de isenção de custas em caso de apoio judiciário do Estado, mas que é apenas atribuído a quem disponha de uma remuneração igual ou inferior ao salário mínimo nacional (450 euros). Mas este apoio é uma realidade que sempre existiu, riposta o juiz.

Segundo dados de 2007 do Instituto Nacional de Estatística, o rendimento médio dos portugueses é de 700 euros.

Por outro lado, adianta o juiz, o novo regulamento determina também um pagamento inicial de custas para processos de cobrança coerciva da pensão de alimentos que não ocorria anteriormente.

Segundo António José Fialho, o novo Regulamento de Custas Judiciais prevê o pagamento de uma taxa de Justiça entre 102 e 306 euros para os incidentes de incumprimento, quer do regime de visitas quer da pensão de alimentos devida às crianças. Dez por cento deste valor para o pagamento inicial pode chegar a 30 euros.

Contudo, explica, os tribunais estão a considerar um valor mínimo de 10 euros e 20 cêntimos.

Anteriormente, adianta, esta taxa de Justiça situava-se entre 100 e 200 euros e era apenas paga no final do processo pelo progenitor vencido na acção.

Agora, explica ainda o magistrado, o pai ou mãe que apresentar queixa por não estar a ser paga a pensão de alimentos devida aos filhos terá de pagar dez por cento do valor total do processo, quando no antigo diploma as custas eram todas pagas no final e exclusivamente pelo faltoso.

fonte:http://aeiou.expresso.pt/

publicado por adm às 22:54 | link do post | comentar