Divórcio: regras da separação
Para aliviar os tribunais, o divórcio por mútuo consentimento decorre exclusivamente nas conservatórias do registo civil. As formalidades foram simplificadas há alguns anos. A nossa leitora C.R., de Mafra, contactou-nos a este propósito: "Eu e o meu marido pretendemos pedir divórcio por mútuo consentimento. Podemos fazê-lo na conservatória ou é preciso um advogado?" O processo ocorre na conservatória do registo civil, onde pode fazer a partilha dos bens imóveis e móveis sujeitos a registo (como carros), registá-los e liquidar impostos.
Estas formalidades estão concentradas num único local. Assim, o casal não tem de se deslocar ao notário para tratar da partilha dos bens imóveis por escritura pública, à repartição de finanças para pagar impostos e às conservatórias do registo predial da localização dos bens para os registar.
Pode fazê-lo em qualquer conservatória, independentemente do local de residência dos membros do casal.
Divórcio passo-a-passo
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Se os ex-cônjuges quiserem, os documentos da relação dos bens, da prestação de alimentos e do destino da casa podem ser elaborados pela conservatória. Já não é preciso apresentar a certidão do registo de casamento. A conservatória obtém-na na base de dados do registo civil.
Pôr o ponto final
Depois de receber o requerimento de divórcio, o conservador convoca os cônjuges para uma conferência em que tenta conciliá-los. Caso a decisão do casal se mantenha, é decretado e registado o divórcio.
Quando há filhos menores, é apresentado um acordo para o exercício do poder paternal. O processo é enviado ao Ministério Público, que tem 30 dias para se pronunciar. Se considerar que o acordo não salvaguarda os interesses dos menores, o casal tem de o alterar seguindo as pretensões do Ministério Público. Também pode propor um novo acordo, mas será alvo de nova apreciação. Caso considere que este favorece o interesse dos filhos, os cônjuges são convocados para a tentativa de conciliação. Se não aceitarem as alterações do Ministério Público e mantiverem a intenção de se divorciarem, a regulação do poder paternal será resolvida em tribunal.
Bens divididos sem dores de cabeça
Para se concretizar a partilha dos bens comuns, estes têm de estar registados em nome dos cônjuges. Não podem, por exemplo, estar no dos seus pais ou avós. O acordo é homologado pela decisão que decreta o divórcio e a partilha realizada na mesma data da tentativa de conciliação. Se houver filhos menores, só é feita depois de obtido o parecer favorável do Ministério Público quanto à regulação do poder paternal, tal como ocorre com a conferência que decreta o divórcio.
A menos que o casal o dispense, o serviço da conservatória lê e explica o conteúdo da partilha. Pagam-se os impostos respectivos e outros encargos, como o registo da transmissão dos bens. Por fim, os ex-cônjuges recebem uma certidão gratuita dos registos e os comprovativos dos pagamentos.
Se um dos ex-cônjuges recorrer ao crédito para pagar tornas, a partilha não segue este procedimento. Antes tem de pedir o empréstimo.
O processo por mútuo consentimento custa 250 euros. Se houver partilha dos bens, o valor sobe para 550 euros. Por cada bem além do quinto, acrescem € 25 por cada registo adicional de bem imóvel e € 20 por bem móvel.
Medição familiar em 7 questões 2. Como funciona? 3. Que conflitos podem ser mediados?
4. Onde está disponível? 5. Quanto custa? 6. Quanto tempo dura? 7. Como pedir? |
fonte:http://www.deco.proteste.pt/familia-e-vida-privada/divorcio-regras-da-separacao-s624531.htm