Divórcio: regras da separação

No divórcio por mútuo consentimento pode fazer a partilha, os registos e pagar impostos numa conservatória do registo civil. Sem acordo, a mediação familiar é a alternativa.

 

Para aliviar os tribunais, o divórcio por mútuo consentimento decorre exclusivamente nas conservatórias do registo civil. As formalidades foram simplificadas há alguns anos. A nossa leitora C.R., de Mafra, contactou-nos a este propósito: "Eu e o meu marido pretendemos pedir divórcio por mútuo consentimento. Podemos fazê-lo na conservatória ou é preciso um advogado?" O processo ocorre na conservatória do registo civil, onde pode fazer a partilha dos bens imóveis e móveis sujeitos a registo (como carros), registá-los e liquidar impostos.

Estas formalidades estão concentradas num único local. Assim, o casal não tem de se deslocar ao notário para tratar da partilha dos bens imóveis por escritura pública, à repartição de finanças para pagar impostos e às conservatórias do registo predial da localização dos bens para os registar.

Pode fazê-lo em qualquer conservatória, independentemente do local de residência dos membros do casal.

 

Divórcio passo-a-passo
Para iniciar um processo por mútuo consentimento, os cônjuges têm de apresentar um requerimento assinado onde declaram a vontade de se divorciarem. Têm ainda de entregar os seguintes documentos:

  • relação de bens comuns e respectivos valores ou acordo sobre a partilha;
  • acordo relativo ao poder paternal;
  • acordo sobre pensão de alimentos a pagar ao ex-cônjuge ou declaração de que esta não será paga;
  • acordo sobre o destino da casa de morada da família;
  • certidão da escritura de convenção antenupcial e da sentença judicial que regulou o poder paternal dos filhos menores (caso existam).

 

Se os ex-cônjuges quiserem, os documentos da relação dos bens, da prestação de alimentos e do destino da casa podem ser elaborados pela conservatória. Já não é preciso apresentar a certidão do registo de casamento. A conservatória obtém-na na base de dados do registo civil.

Pôr o ponto final
Depois de receber o requerimento de divórcio, o conservador convoca os cônjuges para uma conferência em que tenta conciliá-los. Caso a decisão do casal se mantenha, é decretado e registado o divórcio.

Quando há filhos menores, é apresentado um acordo para o exercício do poder paternal. O processo é enviado ao Ministério Público, que tem 30 dias para se pronunciar. Se considerar que o acordo não salvaguarda os interesses dos menores, o casal tem de o alterar seguindo as pretensões do Ministério Público. Também pode propor um novo acordo, mas será alvo de nova apreciação. Caso considere que este favorece o interesse dos filhos, os cônjuges são convocados para a tentativa de conciliação. Se não aceitarem as alterações do Ministério Público e mantiverem a intenção de se divorciarem, a regulação do poder paternal será resolvida em tribunal.

Bens divididos sem dores de cabeça
Para se concretizar a partilha dos bens comuns, estes têm de estar registados em nome dos cônjuges. Não podem, por exemplo, estar no dos seus pais ou avós. O acordo é homologado pela decisão que decreta o divórcio e a partilha realizada na mesma data da tentativa de conciliação. Se houver filhos menores, só é feita depois de obtido o parecer favorável do Ministério Público quanto à regulação do poder paternal, tal como ocorre com a conferência que decreta o divórcio.

A menos que o casal o dispense, o serviço da conservatória lê e explica o conteúdo da partilha. Pagam-se os impostos respectivos e outros encargos, como o registo da transmissão dos bens. Por fim, os ex-cônjuges recebem uma certidão gratuita dos registos e os comprovativos dos pagamentos.

Se um dos ex-cônjuges recorrer ao crédito para pagar tornas, a partilha não segue este procedimento. Antes tem de pedir o empréstimo.

O processo por mútuo consentimento custa 250 euros. Se houver partilha dos bens, o valor sobe para 550 euros. Por cada bem além do quinto, acrescem € 25 por cada registo adicional de bem imóvel e € 20 por bem móvel.

 

Medição familiar em 7 questões
 
1. Para que serve?
Num divórcio por mútuo consentimento, é preciso o acordo sobre a regulação do poder paternal, prestação de pensão de alimentos ao outro cônjuge ou destino da casa da família. Se o casal não estiver de acordo um destes assuntos, pode recorrer à mediação familiar. É uma alternativa ao tribunal, mais rápida e informal. Pode decorrer mesmo com um processo em curso no tribunal ou numa conservatória do registo civil. Nesses casos, o juiz ou o conservador homologa o acordo.

2. Como funciona?
A mediação é voluntária e confidencial. É conduzida por um mediador que tenta aproximar as partes e chegar a um acordo que ponha fim ao conflito. Para isso, são realizadas reuniões individuais com cada um e uma sessão conjunta de pré-mediação e reuniões de mediação. Atingido o acordo, marca-se uma reunião final para a sua assinatura.

3. Que conflitos podem ser mediados?
Esta via começou por estar limitada a casos de regulação, alteração e incumprimento do exercício do poder paternal. Mais tarde, o seu âmbito foi alargado a: 

  • divórcio ou separação de pessoas e bens (e eventual conversão da separação em divórcio);
  • reconciliação de cônjuges separados;
  • atribuição e alteração de pensões de alimentos;
  • privação ou autorização do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge;
  • autorização do uso da casa de morada da família.

4. Onde está disponível?
O sistema já funciona em todo o País. Qualquer cidadão pode recorrer a este serviço, independentemente do local onde resida. Pode realizar-se em qualquer sítio com condições, disponibilizado por uma entidade pública ou privada ou pelas partes em conflito. Cabe ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios receber os pedidos, encaminhá-los para os mediadores e decidir onde se realizam as sessões.

5. Quanto custa?
Cada cônjuge tem de pagar € 50 pela utilização do sistema, excepto se beneficiar de apoio judiciário.

6. Quanto tempo dura?
Não há prazo definido, dependendo da rapidez com que o casal chega a acordo. Em média, tem demorado entre 1 e 3 meses.

7. Como pedir?
Dirija-se à Av. Duque de Loulé, n.º 72, em Lisboa, ligue para 808 26 20 00 ou escreva para o Serviço de Mediação Familiar.

fonte:http://www.deco.proteste.pt/familia-e-vida-privada/divorcio-regras-da-separacao-s624531.htm

publicado por adm às 23:30 | link do post | comentar