Fique por dentro da regulamentação de visita após o divórcio

Se os pais não chegarem a um acordo quanto à regulamentação de visita, o juiz poderá, analisando cada caso, estipular a forma de visitação-padrão. Caso a guarda fique com a mãe, o pai poderá:

 

1 - Ter o menor em sua companhia em fins de semana alternados, devendo, para tanto, apanhá-lo na residência da mãe no sábado, em um horário predeterminado, e devolvê-lo no domingo, também em um horário previamente marcado.

2 - Nas festas natalinas de anos pares o menor ficará em companhia da mãe e nos anos ímpares em companhia do pai, invertendo-se os procedimentos no Ano-Novo e demais feriados, como Dia da Criança, Páscoa, carnaval etc.

3 - No dia do aniversário do menor, este ficará em companhia da mãe, cabendo ao pai participar da festa de comemoração ou o direito à visitação no dia anterior ou posterior à data do aniversário. É fundamental que se respeite o horário escolar do menor.

4 - No dia do aniversário dos pais do menor, no Dia das Mães e no Dia dos Pais, o menor ficará em companhia do aniversariante ou homenageado, independentemente de a quem caiba o fim de semana.

5 - Férias escolares de meio e final de ano serão divididas igualmente, ou seja, na primeira metade o menor ficará em companhia do pai e nos dias restantes em companhia da mãe. No entanto, se ficar comprovado que o menor corre risco ou não está em ambiente adequado para sua idade, a visitação poderá ser suspensa, reduzida ou modificada, estabelecendo-se novas regras para que esta ocorra. (Fonte: Use as Leis ao Seu Favor – Reader’s Digest)

fonte:http://br.noticias.yahoo.com/f

publicado por adm às 18:08 | link do post | comentar