Tipos de Divórcio

Em Portugal existem dois tipos de divórcio: o divórcio por mútuo consentimento e o divórcio por via litigiosa;

    A primeira forma pressupõe o acordo de ambos os cônjuges quanto à dissolução do casamento e quanto à forma de o fazer, isto é, o casal terá de estar de acordo relativamente à prestação de alimentos ao cônjuge que deles necessite; ao exercício do poder paternal relativamente aos filhos menores; ao destino e utilização da casa de morada de família e aos valores a atribuir aos bens comuns;

  • O divórcio litigioso é requerido por um dos cônjuges, onde acusa o outro de ser o responsável pela ruptura ao ter violado um ou mais deveres conjugais, comprometendo a possibilidade da vida em comum.
  • fonte:http://www.portaldocidadao.pt/
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